A combinação de serviços de viagem proposta ao Viajante constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que regula as viagens organizadas e os serviços de viagem conexos.
Consequentemente, o Viajante beneficia de todos os direitos conferidos pela legislação nacional e da União Europeia aplicáveis às viagens organizadas.
A Albatross Sunrise, Lda., na qualidade de organizadora da viagem, é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizada, nos termos da legislação aplicável.
Nos termos da lei, a Albatross Sunrise, Lda. dispõe de proteção contra insolvência destinada a assegurar o reembolso dos pagamentos efetuados pelos Viajantes relativamente a serviços não prestados em consequência da sua insolvência e, quando aplicável, a garantir o respetivo repatriamento.
As presentes Condições Gerais integram o programa, catálogo, proposta de viagem ou qualquer outro suporte informativo disponibilizado ao Viajante, constituindo parte integrante do contrato de viagem organizada celebrado entre as partes.
A informação constante do programa ou da oferta é vinculativa para a agência organizadora, salvo quando:
As presentes Condições Gerais, as fichas de informação normalizada legalmente exigidas, as condições particulares constantes da documentação de viagem e os demais documentos entregues ao Viajante constituem o contrato de viagem organizada e vinculam as partes nos respetivos termos.
1.1 A organização das viagens constantes do presente programa é da responsabilidade da Albatross Sunrise, Lda., com sede na Rua 5 de Outubro, n.º 185, 4100-175 Porto, Portugal, com o NIPC de nº 517671077 e o RNAVT de nº 13265.
2.1 No momento da inscrição ou reserva, o Viajante deverá efetuar o pagamento do valor indicado nas condições particulares da viagem.
2.2 Sempre que a reserva seja efetuada com 21 (vinte e um) dias ou menos de antecedência relativamente à data de início da viagem, o pagamento integral do preço deverá ser efetuado no momento da confirmação da reserva.
2.3 A Albatross Sunrise, Lda. reserva-se o derecho de cancelar qualquer reserva cujo pagamento não seja efetuado dentro dos prazos e condições estabelecidos.
2.4 Todas as reservas encontram-se sujeitas à confirmação definitiva dos serviços pelos respetivos fornecedores.
3.1 Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação em vigor, informa-se que, em caso de litígio de consumo, o Viajante poderá recorrer às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo legalmente competentes.
3.2 Sem prejuízo de outras entidades competentes, o Viajante poderá recorrer, designadamente, ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo ou à Comissão Arbitral do Turismo de Portugal.
3.3 A Albatross Sunrise, Lda. disponibiliza igualmente o Livro de Reclamações Eletrónico, nos termos da legislação aplicável.
4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada deverá ser comunicada, pelo Viajante, ao organizador ou ao retalhista, por escrito ou por qualquer outro meio adequado, logo que a mesma ocorra, e sem demora injustificada, permitindo a sua resolução em tempo útil.
4.2 O direito do Viajante a apresentar reclamação para efeitos de redução do preço ou indemnização por falta de conformidade dos serviços incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos, nos termos da legislação aplicável.
5.1 A responsabilidade pela bagagem rege-se pela legislação aplicável e pelas convenções internacionais em vigor, quando aplicável, nomeadamente no transporte aéreo.
5.2 Em caso de subtração, perda, deterioração ou destruição de bagagem, o Viajante deverá apresentar reclamação imediata junto da entidade prestadora do serviço (designadamente o transportador ou o estabelecimento de alojamento), no momento em que o facto seja detetado.
5.3 No transporte aéreo internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser apresentada por escrito ao transportador no prazo máximo de 7 (sete) dias após a receção da bagagem.
5.4 Em caso de atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser apresentada no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias a contar da data de entrega da mesma.
5.5 O cumprimento destes prazos constitui condição essencial para o eventual acionamento da responsabilidade do organizador junto das entidades prestadoras dos serviços.
6.1 A responsabilidade do organizador pelos serviços de transporte aéreo rege-se, quando aplicável, pela Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, relativa ao transporte aéreo internacional.
6.2 Nos casos aplicáveis de transporte ferroviário internacional, será aplicável a legislação e convenções internacionais em vigor, incluindo a Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF).
6.3 Nos transportes marítimos, a responsabilidade dos prestadores de serviços de transporte será regulada pela legislação e convenções internacionais aplicáveis, nos termos em vigor.
6.4 A responsabilidade do organizador por danos não corporais diretamente imputáveis ao incumprimento contratual encontra-se limitada ao valor correspondente a três vezes o preço dos serviços de viagem em causa, exceto nos casos em que tal limitação seja legalmente vedada.
6.5 A responsabilidade por perda, deterioração ou subtração de bagagens em estabelecimentos de alojamento turístico rege-se pela legislação aplicável, incluindo os limites legais previstos para cada caso, bem como pelo valor declarado pelo Viajante, quando aplicável.
7.1 Pela realização de cada reserva poderão ser cobradas despesas administrativas, cujo valor será previamente comunicado ao Viajante no momento da contratação.
7.2 Qualquer alteração solicitada pelo Viajante após a confirmação da reserva, nomeadamente alteração de nomes, datas, tipo de alojamento, destino, voos ou outros elements da viagem, poderá dar lugar à cobrança de despesas administrativas e de eventuais encargos exigidos pelos fornecedores dos serviços.
7.3 A aceitação das alterações solicitadas encontra-se sempre dependente da disponibilidade existente e da aceitação dos respetivos fornecedores.
8.1 É da exclusiva responsabilidade do Viajante possuir toda a documentação pessoal e familiar necessária à realização da viagem, válida e em conformidade com os requisitos exigidos pelas autoridades competentes dos países de destino e de trânsito, nomeadamente:
8.2 A Albatross Sunrise, Lda. não se responsabiliza pela recusa de emissão de vistos, pela recusa de entrada em qualquer país, pela impossibilidade de embarque ou pela recusa de admissão por parte das autoridades competentes, quando tais situações resultem da falta, irregularidade ou insuficiência da documentação exigida.
8.3 Todos os custos, multas, penalizações, despesas de repatriamento, alojamento adicional ou quaisquer outros encargos decorrentes das situações previstas no número anterior serão integralmente suportados pelo Viajante.
8.4 Viagens dentro da União Europeia:
8.5 Viagens para fora da União Europeia:
9.1 Caso os fornecedores dos serviços o permitam, o Viajante poderá solicitar a alteração da sua reserva, designadamente quanto à data de partida, destino, alojamento, voos ou outros elementos da viagem.
9.2 As alterações solicitadas estão sujeitas à disponibilidade dos serviços e poderão implicar o pagamento de despesas administrativas, bem como de quaisquer custos adicionais cobrados pelos fornecedores envolvidos.
9.3 Sempre que a alteração seja solicitada até 21 (vinte e um) dias antes da data de início da viagem e possa ser efetuada pelos fornecedores, o Viajante suportará apenas os encargos efetivamente aplicáveis.
9.4 Quando a alteração seja solicitada com menos de 21 (vinte e um) dias de antecedência relativamente à data de partida, ou quando os fornecedores não aceitem a alteração pretendida, o pedido poderá ser equiparado a uma resolução do contrato por iniciativa do Viajante, aplicando-se as condições previstas na cláusula relativa à resolução do contrato pelo Viajante.
9.5 Após o início da viagem, qualquer alteração aos serviços contratados solicitada pelo Viajante e não imputável à agência organizadora ficará sujeita à disponibilidade existente e ao pagamento dos respetivos custos adicionais, podendo os preços aplicáveis diferir dos inicialmente contratados.
10.1 O Viajante pode ceder a sua posição contratual a outra pessoa que satisfaça todas as condições aplicáveis à viagem organizada, mediante comunicação escrita dirigida à agência de viagens e turismo até 7 (sete) dias seguidos antes da data prevista para o início da viagem.
10.2 A cessão da posição contratual fica sujeita aos requisitos operacionais dos fornecedores dos serviços incluídos na viagem e ao pagamento dos encargos efetivamente aplicáveis.
10.3 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo do preço da viagem e por todas as taxas, encargos, penalizações ou custos adicionais resultantes da cessão da posição contratual.
10.4 A agência de viagens e turismo informará o cedente dos custos efetivos da cessão, os quais deverão ser razoáveis, justificados e devidamente comprovados.
11.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo se veja obrigada a proceder a alterações significativas de alguma das características principais dos serviços de viagem contratados, ou não possa satisfazer exigências especiais previamente aceites, ou proponha um aumento do preço superior a 8% do preço total da viagem organizada, informará o Viajante de forma clara, compreensível e em suporte duradouro.
11.2 Na situação prevista no número anterior, o Viajante poderá, dentro do prazo indicado pela agência de viagens e turismo:
11.3 A comunicação efetuada ao Viajante deverá indicar, de forma clara, as alterações propostas, as suas consequências no preço da viagem e o prazo para exercício da respetiva opção.
11.4 Caso o Viajante não comunique a sua decisão dentro do prazo expressamente indicado na comunicação enviada pela agência de viagens e turismo, considerar-se-á aceite a alteração proposta, desde que essa consequência tenha sido previamente comunicada de forma clara e compreensível.
12.1 Quando a realização da viagem organizada dependa da existência de um número mínimo de participantes, a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de cancelar a viagem caso esse número não seja atingido.
12.2 Nessa situação, o Viajante será informado do cancelamento, em suporte duradouro, dentro dos seguintes prazos:
12.3 A agência de viagens e turismo poderá igualmente resolver o contrato antes do início da viagem organizada quando se encontre impossibilitada de executar a viagem devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.4 Nas situações previstas nos números anteriores, o Viajante terá direito exclusivamente ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, a realizar no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a resolução do contrato, não sendo devida qualquer indemnização adicional, salvo disposição legal em contrário.
13.1 Os preços constantes do programa, proposta ou contrato de viagem foram calculados com base nos custos dos serviços, taxas de câmbio, impostos, taxas e encargos vigentes à data da sua elaboração.
13.2 Os preços poderão ser alterados, para mais ou para menos, até 20 (vinte) dias antes da data de início da viagem organizada, exclusivamente em consequência de alterações relativas a:
13.3 Sempre que o aumento de preço exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula relativa às alterações ao contrato por iniciativa da agência.
13.4 Caso ocorra uma redução do preço da viagem, o Viajante terá direito à correspondente redução, podendo a agência deduzir as despesas administrativas efetivamente suportadas, desde que devidamente justificadas e comprovadas.
14.1 Após o início da viagem organizada, não haverá lugar a reembolso de serviços não utilizados pelo Viajante por motivos que lhe sejam imputáveis, incluindo desistência voluntária, atraso, ausência ou incumprimento dos requisitos necessários à realização da viagem.
14.2 Sempre que os fornecedores dos serviços efetuem reembolsos relativos a serviços não utilizados, esses montantes serão entregues ao Viajante após a respetiva receção pela agência e dedução das despesas administrativas aplicáveis, quando existam.
14.3 Caso algum dos serviços incluídos na viagem organizada não seja prestado por motivo imputável à agência organizadora e não seja possível a sua substituição por serviço equivalente ou de categoria superior, o Viajante terá direito ao reembolso da diferença entre o valor dos serviços contratados e o valor dos serviços efetivamente prestados.
14.4 O disposto na presente cláusula não prejudica os direitos de redução do preço e de indemnização previstos na legislação aplicável às viagens organizadas.
15.1 O Viajante pode resolver o contrato de viagem organizada em qualquer momento antes do início da viagem.
15.2 A resolução do contrato por iniciativa do Viajante poderá implicar o pagamento das despesas administrativas aplicáveis, bem como dos encargos, penalizações ou custos efetivamente suportados pela agência de viagens e turismo junto dos fornecedores dos serviços contratados, deduzidas as economias de custos e quaisquer montantes recuperados através da reafetação dos serviços de viagem.
15.3 Sempre que o valor pago pelo Viajante exceda os encargos referidos no número anterior, será reembolsada a diferença, no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a resolução do contrato.
15.4 O Viajante tem o direito de resolver o contrato antes del início da viagem sem pagamento de qualquer taxa de resolução quando ocorram circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem significativamente a realização da viagem organizada ou o transporte dos passageiros para o destino.
15.5 Na situação prevista no número anterior, o Viajante terá direito exclusivamente ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, não sendo devida qualquer indemnização adicional.
16.1 A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizada, independentemente de esses serviços serem prestados diretamente pela agência ou por terceiros prestadores de serviços.
16.2 Nas viagens organizadas, a responsabilidade da agência perante o Viajante mantém-se ainda que a execução dos serviços contratados seja assegurada por terceiros, sem prejuízo do respetivo direito de regresso contra os prestadores responsáveis.
16.3 Sempre que aplicável nos termos da lei, a agência organizadora e a agência retalhista respondem perante o Viajante nos termos legalmente previstos.
16.4 Nos serviços de viagem avulsos ou não integrados numa viagem organizada, a responsabilidade da agência limita-se à correta emissão dos títulos de transporte, alojamento ou outros documentos contratados, bem como à seleção diligente dos respetivos prestadores de serviços, quando estes não tenham sido indicados pelo próprio Viajante.
16.5 A agência responde pelos erros imputáveis ao processo de reserva, incluindo erros resultantes de deficiências técnicas dos sistemas utilizados, quando lhe sejam imputáveis.
16.6 A agência não será responsável por erros ou falhas decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo Viajante, nem por situações causadas por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
16.7 A responsabilidade da agência encontra-se sujeita aos limites previstos na legislação nacional aplicável e nas convenções internacionais que regulem os diferentes serviços de viagem incluídos no contrato.
17.1 Sempre que o Viajante se encontre em dificuldades durante a execução da viagem organizada, a agência de viagens e turismo prestará assistência adequada e sem demora injustificada.
17.2 A assistência poderá incluir, designadamente:
17.3 Caso as dificuldades tenham sido causadas deliberadamente pelo Viajante ou resultem da sua negligência, a agência poderá cobrar uma taxa correspondente aos custos efetivos suportados na prestação da assistência.
17.4 Quando, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não possa regressar ao seu local de partida na data prevista, a agência organizadora suportará os custos de alojamento necessários, se possível em estabelecimento de categoria equivalente, por um período máximo de três noites por Viajante.
17.5 A limitação prevista no número anterior não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, às grávidas, aos menores não acompanhados, às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos nem aos respetivos acompanhantes, desde que a agência tenha sido informada dessas necessidades particulares pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do início da viagem.
18.1 Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o Viajante poderá recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, nos termos da legislação aplicável.
18.2 O acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo é assegurado pelo Turismo de Portugal, I.P., entidade responsável pela respetiva gestão e supervisão.
18.3 Para efeitos de obtenção de informação atualizada sobre os procedimentos de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, o Viajante poderá consultar o sítio oficial do Turismo de Portugal ou contactar diretamente aquela entidade.
19.1 Os preços apresentados nos programas, propostas comerciais, contratos de viagem e demais documentação comercial refletem a aplicação do regime especial de tributação das agências de viagens e turismo, nos termos da legislação fiscal em vigor relativa ao IVA incidente sobre a margem das operações realizadas pelas agências de viagens.
20.1 As presentes Condições Gerais poderão ser complementadas por condições particulares específicas aplicáveis a cada viagem, programa, circuito, cruzeiro, serviço turístico ou campanha comercial, prevalecendo estas últimas em caso de conflito, desde que respeitem a legislação aplicável.
20.2 Os preços das viagens foram calculados com base nos custos conhecidos à data da elaboração do respetivo programa ou proposta, incluindo taxas de câmbio, custos de transporte, combustíveis, impostos e demais encargos aplicáveis.
20.3 Qualquer alteração relevante dos elementos referidos no número anterior poderá determinar a revisão dos preços da viagem, nos termos previstos na cláusula relativa à alteração do preço.
20.4 As categorias dos estabelecimentos de alojamento e dos navios de cruzeiro indicadas nos programas correspondem às classificações oficialmente atribuídas pelas entidades competentes dos respetivos países ou regiões, podendo diferir dos critérios de classificação adotados em Portugal.
20.5 Sempre que, por razões não imputáveis à agência de viagens e turismo, não seja possível confirmar ou manter determinado alojamento, navio de cruzeiro ou outro serviço previsto, a agência reserva-se o direito de o substituir por outro de categoria equivalente ou superior, informando o Viajante logo que tenha conhecimento dessa necessidade.
21.1 Os dados pessoais fornecidos pelos Viajantes serão tratados pela Albatross Sunrise, Lda. exclusivamente para efeitos de gestão de reservas, execução dos contratos de viagem, cumprimento de obrigações legais e prestação dos serviços contratados.
21.2 O tratamento dos dados pessoais será efetuado em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
21.3 Sempre que necessário para a execução dos serviços contratados, os dados pessoais poderão ser comunicados a fornecedores de serviços turísticos, entidades públicas, autoridades de controlo fronteiriço, seguradoras ou outras entidades cuja intervenção seja necessária para a realização da viagem.
21.4 Os titulares dos dados poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, nos termos da legislação aplicável e através dos contactos disponibilizados pela agência.
21.5 A informação detalhada relativa ao tratamento de dados pessoais encontra-se disponível na Política de Privacidade da Albatross Sunrise, Lda., publicada no respetivo website.
22.1 As presentes Condições Gerais regem-se pela legislação portuguesa em vigor.
22.2 Qualquer invalidade parcial de uma cláusula não prejudicará a validade das restantes disposições das presentes Condições Gerais.
22.3 Em tudo o que não se encontre expressamente previsto nas presentes Condições Gerais aplicar-se-á o disposto na legislação portuguesa aplicável às viagens organizadas, aos serviços de viagem conexos e à proteção dos consumidores.
Os horários de partida e de chegada indicados nos programas, propostas de viagem, vouchers ou demais documentação são apresentados com base na hora local dos respetivos países e de acordo com a informação disponibilizada pelos transportadores à data da elaboração do programa.
Por motivos operacionais, técnicos ou comerciais alheios à agência de viagens e turismo, estes horários poderão sofrer alterações, pelas quais a agência não poderá ser responsabilizada, desde que las mesmas resultem de decisões dos respetivos prestadores de serviços.
Apartamentos:
Nos casos em que o alojamento seja efetuado em apartamento turístico, é da responsabilidade do Viajante informar corretamente o número total de ocupantes no momento da reserva.
Caso se apresentem para ocupação mais pessoas do que as indicadas na reserva confirmada, o estabelecimento poderá recusar a entrada dos ocupantes adicionais ou exigir o pagamento dos suplementos aplicáveis, não podendo a agência ser responsabilizada por tal situação.
Hotéis:
Os horários de entrada (check-in) e saída (check-out) dos alojamentos são definidos pelos respetivos estabelecimentos e poderão variar consoante o destino.
Salvo indicação em contrário:
Estes horários são meramente indicativos e poderão variar de acordo com as políticas de cada estabelecimento.
As condições aplicáveis a crianças variam consoante o destino, companhia aérea, unidade hoteleira, prestador de serviços e tipo de programa contratado. Recomenda-se a consulta prévia das condições específicas aplicáveis à viagem pretendida antes da confirmação da reserva.